SBP-SECR-184-2016
São Paulo 31 de agosto de 2016.
COMUNICADO
AOS ASSOCIADOS
Prezado(a)
associado(a),
A Sociedade
Brasileira de Patologia, amparada pela resolução 244, de 29 de outubro de 2012,
do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que regulamenta as
atividades de anatomia patológica e citopatologia, estabelecendo que os
hospitais tenham nos centros cirúrgicos salas para procedimentos diagnósticos
per-operatórios (conhecidos como congelações) com instalações adequadas,
microscópios e criostatos, enviou aos hospitais ofício solicitando que essa
resolução fosse cumprida.
Dada às dificuldades
de adequação e compra dos aparelhos alguns hospitais solicitaram um prazo para
efetivar essas melhorias.
É com satisfação que
comunicamos que essas adequações se efetivaram em hospitais como Santa
Catarina, Samaritano, Oswaldo Cruz e, recentemente, o Hospital Paulistano
enviou correspondência a esta sociedade onde apresenta sua sala no centro
cirúrgico com excelente microscópio e criostato para uso dos patologistas.
A SBP cumprimenta as
diretorias dos hospitais que se adequaram, demonstrando grande respeito pelo
trabalho dos patologistas e propiciando aos pacientes diagnósticos com maior
acurácia e agilidade.
Continuaremos a
instar com os demais hospitais do estado de São Paulo para que se adequem às
normas do CREMESP e solicitaremos ao CFM que emita resolução semelhante.
Atenciosamente,
Dr. Clovis Clock
Sociedade Brasileira de
Patologia
Presidente