"A publicação da PORTARIA Nº 939, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011 é de grande relevância para a melhoria da informação
e o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama.
"Esta Portaria, considerando a necessidade de melhoria da
informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do
câncer de mama, resolve:
Art. 1º Alterar o nome do seguinte procedimento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
Procedimento 02.03.02.003-0 Exame anatomo-patológico
para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama) - peça
cirúrgica". Desta forma, todo procedimento anatomo-patológico de
mama deverá ser informado pelo SISMAMA. O procedimento
anatomo-patológico biópsia (02.03.02.006-5) e anatomo-patológico peça cirúrgica
(02.03.02.007-3) é de registro exclusivo do SISMAMA para faturamento e não deve
ser registrado na AIH. Esta norma está de acordo com a Portaria do SISMAMA (SAS/MS
779/2009), a qual cita no § 1 do Art. 4º que o Boletim de
Produção Ambulatorial (BPA) referente a este exame será gerado exclusivamente
por este sistema.