
Para cadastrar seu serviço de RM, clique aqui e faça o download do arquivo. Preencha os dados e envie para SBP
O estudante de medicina recém-graduado que desejar fazer a especialidade deverá
ingressar em um programa de Residência Médica (RM) em Patologia. Existem numerosas
Residências em Patologia na maioria das escolas médicas do país, assim como em grandes
complexos hospitalares. Os programas de Residência apresentam duração mínima de
3 anos, envolvendo obrigatoriamente treinamento em patologia cirúrgica, autópsia
e citopatologia. Algumas Residências oferecem um ou dois anos complementares de
treinamento, em geral dedicados à especialização em técnicas especiais ou em áreas
específicas.
Durante o primeiro ano de Residência
Médica (R1), o residente deverá, segundo o preconizado pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM), perfazer 40%, 20% e 20% da carga horária anual
mínima em patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia, respectivamente. Estágios
obrigatórios como técnicas histológicas, registro, informática e sessões anátomo-clínicas
devem perfazer 15% da carga horária anual. No R2, o enfoque é na
patologia cirúrgica (50%), sendo que a autopsia preenche 20% e citopatologia 15%
da carga horária. Ainda no segundo ano, deverá o residente realizar estágio obrigatório
em medicina legal (60 horas) entre outras atividades. No R3, o
treinamento em especialidades perfaz 30% da carga horária, a patologia cirúrgica
25% e a realização de necropsias em patologia fetal deverá preencher 15% da carga
horária anual. A citopatologia no R3 preenche outros 20% da carga horária. As atividades
teóricas complementares da Residência devem perfazer 10% da carga horária total
do programa, distribuídos ao longo dos 3 anos da RM.
Ao final da Residência, o Residente
deverá se sentir seguro para exercer a especialidade de modo independente e com
competência, sendo capaz de resolver a maioria dos casos da rotina de um laboratório
de Patologia. Ele deverá ter bem claro até onde vai sua capacidade de resolução
diagnóstica e nos casos de dúvidas, não hesitar em consultar um outro patologista.
Como em qualquer outra especialidade médica, o bem estar do paciente deverá vir
sempre antes do orgulho profissional.
Após a Residência, é comum que o
Residente faça o Exame de Título de Especialista que é oferecido pela Sociedade
Brasileira de Patologia durante o início de cada ano (geralmente no mês de março).
O Título de Especialista não é obrigatório ainda para o exercício da patologia,
porém é um atestado da capacitação do profissional, representando ponto precioso
no currículo profissional do especialista e defesa importante do profissional em
casos de processos judiciais.